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Sigilo profissional

Última atualização: agosto de 2026
Este texto explica escolhas técnicas do produto relacionadas ao sigilo profissional do psicólogo (Resolução CFP nº 11/2018) — não substitui a leitura da própria resolução nem orientação do seu Conselho Regional.

O que a Resolução CFP 11/2018 pede

A resolução trata do prontuário psicológico: como ele deve ser produzido, guardado e por quanto tempo — e reforça que a informação registrada é protegida por sigilo profissional, não é dado qualquer.

Como isso aparece no sistema

O que fica de fora, por escolha

O sistema não envia mensagem para o paciente de forma automática. Toda comunicação (confirmação, cobrança) é preparada e o profissional decide se envia — o sigilo de quando e como comunicar continua sendo decisão clínica do profissional, não do software.

Contato

Dúvida sobre sigilo profissional no produto: ola@consultto.com.br