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Sigilo profissional
Última atualização: agosto de 2026
Este texto explica escolhas técnicas do produto relacionadas ao sigilo profissional do psicólogo (Resolução CFP nº 11/2018) — não substitui a leitura da própria resolução nem orientação do seu Conselho Regional.
O que a Resolução CFP 11/2018 pede
A resolução trata do prontuário psicológico: como ele deve ser produzido, guardado e por quanto tempo — e reforça que a informação registrada é protegida por sigilo profissional, não é dado qualquer.
Como isso aparece no sistema
- Prontuário isolado: evolução clínica só é lida por quem tem vínculo com aquele consultório especificamente.
- Diagnóstico e dado de identificação sensível (CPF, RG) ficam criptografados no banco — mesmo em caso de acesso indevido ao banco de dados, o texto não é legível sem a chave de criptografia, que fica separada.
- Papel dentro do consultório: quem é convidado como colaborador do profissional não tem acesso a diagnóstico nem a CPF por padrão — só quem é dono da conta.
- A IA, quando ajuda a resumir, nunca decide nada clínico e nunca substitui o registro — ela sintetiza o que o próprio profissional já escreveu, para revisão, nunca para publicação automática.
O que fica de fora, por escolha
O sistema não envia mensagem para o paciente de forma automática. Toda comunicação (confirmação, cobrança) é preparada e o profissional decide se envia — o sigilo de quando e como comunicar continua sendo decisão clínica do profissional, não do software.
Contato
Dúvida sobre sigilo profissional no produto: ola@consultto.com.br